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segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

CURITIBA TEM LEI DA CALÇADA E PONTA GROSSA?


Decreto nº 1066/2006 de Curitiba regulamenta a Lei nº 11596/05 e estabelece critérios para a construção ou reconstrução de passeios.
Principais tópicos:
Art. 1º Para construção de passeio em logradouros públicos, em vias dotadas de pavimentação definitiva, bem como para substituição parcial ou total de revestimento de passeio, é necessária a obtenção prévia de licença expedida pela Secretaria Municipal do Urbanismo - SMU.
VI - demais vias.

Art. 3º Os passeios terão os seguintes padrões:

- Padrão A - bloco de concreto pré-moldado intertravado (Anexo I);
- Padrão B - CBUQ com fiada de paralelepípedo (Anexo II);
- Padrão B1 - CBUQ sem acabamento (Anexo III);
- Padrão C - placa de concreto pré-moldado, dimensões de 40 x 40 cm ou 45 x 45 cm (Anexo IV), com rejunte nivelado na superfície do piso.
Parágrafo Único - A critério do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba-IPPUC, poderão ser utilizadas outras tecnologias ou materiais para pavimentação dos passeios implantadas pelo Poder Público Municipal, desde que resulte em superfície regular, firme, contínua e antiderrapante, atendendo às disposições do artigo 3º, da Lei nº 11.596/05.
Art. 4º Deverá ser garantida a qualidade na execução e na manutenção dos passeios, atendidas as seguintes condições:
III - o passeio deverá ter continuidade, não sendo admitidos, degraus, rampas e desníveis de qualquer natureza, que caracterizem obstrução;
IV - em situações topográficas atípicas, poderá ser admitido, a critério do Departamento de Controle de Uso do Solo, parte da seção transversal do passeio e os acessos às edificações, com inclinação superior a 2% (dois por cento), desde que seja garantida uma faixa de circulação com largura mínima de 1,20m (um vírgula vinte metros), livre de obstáculos, acompanhando o "greide" da via e com inclinação transversal máxima de 2% (dois por cento);
V - a adequação dos passeios quanto à acessibilidade dos deficientes físicos, será efetuada mediante implantação de rampas executadas em conformidade com a ABNT - NBR 9050, em todos os cruzamentos, podendo ainda, ser implantadas faixas com tratamento especial para circulação, a critério do IPPUC.
Fonte: minhacalçada.com.br

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