MAPA DA VILA ANA RITA
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quarta-feira, 10 de janeiro de 2018
PROCON INFORMA OS CAMPEÕES DE RECLAMAÇÕES EM 2017
Conforme disposto na lei 8079/90 o PROCON divulgou a relação das empresas que mais tiveram reclamações em 2017.
Os serviços de bancos e telecomunicações foram os mais reclamados pelo consumidor.
Abaixo o link da reportagem veiculada no site oficial da Prefeitura Municipal.
http://www.pontagrossa.pr.gov.br/node/38083
quarta-feira, 20 de dezembro de 2017
MAIS 180 VAGAS DE ESTAR EM PONTA GROSSA
A Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT) irá incluir 180 novas vagas de estacionamento regulamentado (Estar) na região central. A ampliação será realizada com a inserção das ruas Largo Professor Colares, Visconde de Nacar, Airton Plaisant e Praça do Expedicionário entre os trechos fiscalizados pelos agentes do EstaR.
De acordo com a coordenadora do EstaR, Solange de Andrade, “com a medida, a partir dessa quinta-feira (21), os motoristas terão a disposição 3903 vagas rotativas somente na área central, chegando a 4643 em todo o município”
Confira os trechos que passam a contar com EstaR
Largo Professor Colares, no trecho compreendido entre a Rua Airton Plaisant e Rua Balduíno Taques.
Largo Professor Colares, no trecho compreendido entre a Rua Pasteur e a Rua Balduíno Taques.
Rua Visconde de Nacar, no trecho compreendido entre Largo Professor Colares e a Rua Theodoro Rosas.
Rua Airton Plaisant, no trecho compreendido entre a Rua Comendador Miró e a Rua do Rosário.
Praça do Expedicionário entre a Rua Visconde de Taunay e a Rua do Rosário
Informações: pontagrossa.pr.gov.br
quinta-feira, 14 de dezembro de 2017
VACINAÇÃO EM FARMÁCIAS APROVADO PELA ANVISA
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| REGULAMENTAÇÃO DEVE SER PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL NOS PRÓXIMOS DIAS |
A ANVISA aprovou uma nova resolução que permite a vacinação em qualquer estabelecimento de saúde, farmácias e drogarias, bastando seguir os requisitos de qualidade e segurança exigidos. A fiscalização ficará sob responsabilidade das Secretarias de Saúde municipais e estaduais.
Veja reportagem completa no link:
https://g1.globo.com/bemestar/noticia/anvisa-libera-vacinacao-em-farmacias-no-brasil.ghtml
quarta-feira, 29 de novembro de 2017
CONFIRA AS MARCAS DE AZEITES COM INDÍCIOS DE FRAUDE RETIRADAS DO MERCADO PELO MAPA
O Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento retirou do mercado 800 mil litros de azeite de oliva impróprios para o consumo, com indícios de fraude, de 64 marcas e 84 empresas brasileiras. Nesses produtos foi confirmada a presença de azeite "lampante" (não refinado) e outros óleos, como a soja, não permitidos pela legislação
De acordo com a auditora fiscal federal agropecuária Fátima Parizzi, coordenadora geral de Qualidade Vegetal do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (DIPOV), de abril até novembro de 2017 foram fiscalizadas 76 marcas e realizadas 240 ações fiscais em todo o país.
As amostras coletadas foram enviadas para o Laboratório Nacional Agropecuário (Lanagro), laboratório oficial do ministério, no Rio Grande do Sul. Das amostras enviadas, 33 estavam dentro dos padrões de qualidade estabelecidos pelo Mapa, enquanto 43 estavam fora dos padrões (reprovadas). A comercialização foi suspensa e os produtos retirados do mercado.
Além das disparidades qualitativas relacionadas ao produto foram identificadas irregularidades na rotulagem, contendo informações incorretas ou dúbias quanto à composição do produto envasilhado, o que resultou na retirada de 380 mil litros do mercado.
As informações sobre as empresas fraudadoras foram repassadas aos Ministérios Públicos Estaduais e também ao Federal. De acordo com o ministério, até o momento, foram assinados quatro Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) no Paraná. Em outros estados estão em andamento processos de investigação que levarão a novas ações corretivas e punições.
Na hora da compra
O Ministério orienta os consumidores a ficarem atentos à denominação de venda do produto, descrito no rótulo frontal, uma vez que as empresas induzem o consumidor a erro. O termo “azeite de oliva” aparece em destaque, mas em letras miúdas constam as expressões “óleo misto ou composto, temperos e molhos”. Também é preciso que o consumidor esteja atento às promoções, pois um frasco de azeite de oliva contendo 500 ml raramente será comercializado com preços inferiores a R$ 10.
As informações relativas à qualidade do azeite de oliva virgem devem constar na vista principal do rótulo, lembrando que também poderá ser considerado virgem ou extra virgem. Para o azeite de oliva, quando descrito como um produto composto, devido a mistura de azeite de oliva virgem com o azeite de oliva refinado, deverá haver a informação no rótulo de ”tipo único”.
Informações:agenciabrasilebc.com.br
CONFIRA AS MARCAS APREENDIDAS
Informações: midiamax.com.br
terça-feira, 28 de novembro de 2017
PEDÁGIO VAI SUBIR NAS RODOVIAS DO PARANÁ
PEDÁGIO DEVE SUBIR ATÉ 4% NESTA SEXTA NO PARANÁ
Reajuste que será aplicado em todas as praças de pedágio do Paraná nesta sexta-feira deverá variar entre 2,5% e 4%. Índice de reajuste será divulgado nos próximos dias
Viagem entre Ponta Grossa e Curitiba deve ser aproximar dos R$ 40
Caso o reajuste seja aplicado na região baseado no índice mais alto, na casa de 4%, uma viagem dentre Ponta Grossa e Curitiba, por exemplo, de ida e volta, deverá se aproximar dos R$ 40 para um automóvel, nos gastos com pedágio. Se hoje o montante gasto é de R$ 38,40, se aplicados esses 4%, o preço subiria para aproximadamente R$ 39,90. A praça de pedágio de Witmasum, que cobra R$ 11,30 pela passagem do automóvel, deveria cobrar cerca de R$ 11,75. Já a de São Luiz do Purunã, que cobra R$ 7,90, deveria cobrar algo em torno de R$ 8,20.
FONTE: aredeinfo/jornaldamanha
quarta-feira, 22 de novembro de 2017
INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES CAUSADOS POR BURACOS EM VIAS PÚBLICAS
Concessionárias, prefeituras, governos estaduais e a União são responsáveis por prejuízos gerados por conta de defeitos em vias.
Não interessa se o dano foi ao carro, à moto, bicicleta, aos seus condutores ou pedestres. Se o buraco em via pública foi o causador do acidente quem paga essa conta e todos os seus prejuízos é o ente responsável pela via.
Em vias urbanas, a ação judicial deve ser movida contra a prefeitura; nas rodovias estaduais contra o estado; e nas rodovias federais, contra a União.
Basta registrar boletim de ocorrência na delegacia mais próxima, reunir fotos do buraco (mesmo que ele seja tampado no futuro ficará a foto e o remendo para comprovar), do acidente e do veículo danificado, ter algumas testemunhas; fazer, pelo menos, três orçamentos do conserto do veículo e juntar os recibos dos gastos, inclusive, com materiais de curativos, medicamentos e atendimento médico.
Se houver lesão e tiver laudo médico, junte toda a documentação, inclusive as receitas médicas. Prefeitura, empreiteiras e outros contratados para fazer obras na cidade respondem juntos no processo.
O próximo passo é ingressar com a ação judicial na Justiça comum (sem previsão de um valor máximo para o ressarcimento) ou no Juizado Especial Cível, o Juizado de Pequenas Causas (ações de até 20 salários mínimos sem advogado ou até 40 salários mínimos com advogado).
Se preferir, a pessoa que foi prejudicada por um buraco aberto em via pública pode tentar o contato direto com o setor responsável na prefeitura (Secretaria de Obras, de Administração) para tentar um acordo e não precisar cobrar judicialmente; mas sem descartar a ideia e a disposição para resolver por meio judicial.
Os estragos provocados pelos buracos vão dos danos à suspensão, rodas e pneus até a colisões e ferimentos graves; e não adianta a prefeitura dizer que são muitas ruas na cidade ou que os buracos são previsíveis e de total conhecimento da população. Todos os danos podem ser exigidos judicialmente da prefeitura.
Muitos motoristas que têm prejuízos por conta de buracos em via pública acabam amargando e pagando a conta, que em geral não é nada pequena, por conta da demora do Judiciário para julgar esses casos. Só que quem já recorreu e apresentou provas obteve ganho de causa e garante: demora, mas é indenizado.
Às vezes, nem demora tanto assim, e se demorar, os valores são corrigidos à data da indenização, que também pode ser por danos morais e estéticos, além dos danos patrimoniais.
O que diz a lei
Os tribunais brasileiros têm decidido amplamente pelo dever do poder público em indenizar com base na Constituição Federal, no Código Civil e no próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O art. 37, §6º da Constituição Federal diz que “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
O Código Civil também discorre sobre o assunto no seu art. 43: “As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo”.
O inciso 3º, do artigo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, determina que os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
Nos casos de acidentes causados por defeitos na pista, como buracos, grandes rachaduras e depressões, sem a devida sinalização destes incidentes, respondem os departamentos, empreiteiras contratadas para a execução de obras e manutenção nas rodovias ou o próprio Poder Público diretamente. Essa responsabilidade dos entes citados é objetiva.
Fonte: campograndenews.com.br
terça-feira, 21 de novembro de 2017
NÃO SEJA ENGANADO NO "BLACK FRIDAY", ALERTA O PROCON
O coordenador do Procon Ponta Grossa, Edgar Hampf, alerta os consumidores que pretendem fazer compras na Black Friday (promoção de vendas com descontos nesta sexta-feira) para que fiquem atentos para não fazer péssimos negócios. “As propostas parecem sempre atrativas, mas podem esconder arapucas”, lembra Edgar Hampf.
Segundo o coordenador do Procon, a primeira regra é a da necessidade: “se você não precisa ou não pode comprar, não compre. A ideia de que vai perder uma oportunidade abrindo mão de um desconto é enganosa. Se você não precisa de um produto, ou não pode comprar ele com os recursos de que já dispõe – e por isso vai comprometer sua renda futura, seu crédito ou o abono de Natal – é melhor esquecer essa data”.
Outra orientação do Procon é o emprego de ferramentas de acompanhamento da evolução dos preços. “Há diversos sites que trazem comparativos de preços em diversas lojas, inclusive on-line. Fazer cotação impede que você compre alguma coisa pela metade do dobro do preço normal”. Também é imprescindível que, se você optar por fazer compras pela internet, você, pesquise a empresa: veja se ela está na lista de sites perigosos do Procon/SP, faça uma consulta no CNPJ indicado e verifique se ela tem reclamações registradas no site Consumidor.gov e no ReclameAqui. Veja as opiniões de quem já compras nessa empresa. Também é importante verificar a opinião de quem já possui o produto que você deseja.
De acordo com o coordenador do Procon, as compras feitas fora da loja física (ou seja: pela internet, por telefone ou catálogo) podem ser desfeitas num prazo de até sete dias a contar do recebimento do produto. “Sem a necessidade de qualquer justificativa. Mas só nesses casos. Quando se tratar de compras em lojas físicas, prevalece a política da própria loja, para trocas e eventuais devoluções.
Edgar Hampf lembra também que as principais queixas dos consumidores nas edições anteriores da Black Friday foram descumprimento de prazos e dificuldades na devolução. Por isso, recomenda, “preste atenção se o site ou a loja on-line tem telefones para informação e reclamação e que funcionem devidamente. Se houver descumprimento do prazo de entrega, a empresa deverá devolver o dinheiro”.
O Procon também recomenda que o consumidor verifique se o desconto oferecido na compra não está sendo ‘coberto’ pela cobrança de frete: “em muitos casos as compras normais têm fretes gratuitos ou a preço baixo e, em promoções maquiadas, o frete tem valor majorado. Precisa prestar atenção também nisso”, diz Hampf. O coordenador explica que a garantia estendida é uma opção de compra do consumidor, e nem sempre ela é vantajosa: “avalie bem se as condições da garantia estendida são interessantes e se o valor a ser cobrado a mais é de fato compatível. Na dúvida, evite”.
O Procon Ponta Grossa tem expediente externo de segunda a sexta-feira das 12 às 18h, e também oferece orientações pela sua página no Facebook.
fonte: P.M.P.G.
sexta-feira, 27 de outubro de 2017
NOVA LEI DAS "CALÇADAS" EM FASE FINAL
Está em fase final o projeto de lei da Secretaria Municipal de Planejamento que vai alterar as regras para a construção de calçadas em Ponta Grossa. As entidades que compõe o Conselho da Cidade já estão com a minuta do projeto em mãos e, na segunda-feira (30), irão avaliar as mudanças propostas pela Prefeitura.
A intenção do Governo Municipal é solucionar um problema história da cidade, construída sem planejamento e com gargalos de mobilidade aos pedestres. Entre as principais alterações que serão debatidas pelos conselheiros e incluídas no projeto de lei estão: a largura dos passeios, o material utilizado neles e as multas pela falta de conservação dos proprietários.
Vinculado à Secretaria de Planejamento, o Departamento de Urbanismo adiantou que haverá um novo padrão que os proprietários deverão seguir. “A intenção é que sejam criados padrões de revestimento que contenham características derrapantes e facilitem a mobilidade e a segurança do transeunte”, informou, via assessoria de imprensa. “Já as larguras deverão ser definidas de acordo com o fluxo de pessoas que passam regularmente por determinadas regiões”, detalhou o órgão.
A proposta da Prefeitura também traz novos conceitos que deverão ser aplicados nos passeios, como a definição de três faixas. Na prática, as calçadas terão uma faixa de serviço, que será a mais próxima ao meio-fio, uma faixa livre e uma faixa de acesso. Representante da Associação dos Arquitetos e Engenheiros de Ponta Grossa (AEAPG) no Conselho da Cidade, Fábio Dias explica como estes conceitos irão funcionar. “A faixa de serviço serve como uma proteção para o pedestre, para dar segurança, para ele não ficar rente à guia e exposta ao trânsito. Já a faixa livre é aquela que será usada efetivamente pelos transeuntes. Por fim, a faixa de acesso será aonde os comerciantes, por exemplo, poderão dispor seu mobiliário, como cavaletes, mesas, entre outros”, comenta. A largura das faixas, em discussão no Conselho, deve ficar entre um metro para a primeira, próxima ao meio-fio, e um metro e vinte centímetros no mínimo para a faixa livre. Além dos passeios a serem construídos, as novas regras deverão ser cumpridas pelos proprietários de calçadas que já existem. O projeto deve estabelecer um prazo, ainda não definido, para a adaptação.
Lei atende anseios de comerciantes
As mudanças na legislação sobre as calçadas vai de encontro com uma reivindicação da Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (Acipg). A entidade, que também faz parte do Conselho da Cidade, tem discutido internamente o problema dos passeios no município e tem uma campanha própria para conscientizar os comerciantes sobre a conservação destes locais. A Acipg já fez reuniões com vereadores sobre o tema, onde apresentou conflitos da legislação atual com a realidade da cidade. A entidade estará presente na reunião da próxima segunda-feira. A expectativa é que o projeto seja encaminhado em novembro à Câmara
Fonte: Jornal da Manhã
quarta-feira, 30 de agosto de 2017
INMETRO PROÍBE LÂMPADA LED
Estão proibidas a fabricação e comercialização da lâmpada LED“Superled Ouro 9W” da empresa Ourolux em todo o território nacional. A decisão foi anunciada pelo Inmetro nesta segunda-feira (28) ao suspender cautelarmente o registro do produto (002638/2016) depois de averiguar que o produto causa perturbações eletromagnéticas que podem, em situações extremas, queimar aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos e causar curtos-circuitos na rede elétrica doméstica.
A orientação do Inmetro é que os consumidores que possuem o modelo de lâmpada em casa deixem de utilizá-lo imediatamente e entrem em contato com a empresa para a troca do produto.
De acordo com a diretora do Procon Paraná Claudia Silvano, em breve a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) deve anunciar um recall do produto para prevenir que danos aconteçam. O advogado especialista em Direito do Consumidor Kleber José Trinta Moreira e Lopes, que já foi diretor do Procon Maranhão e membro da Senacon, lembra que o consumidor pode procurar o fornecedor onde comprou a lâmpada e exigir um outro produto de igual valor ou seu dinheiro de volta. No caso de objetos queimados, só é possível conseguir a indenização depois do laudo de um engenheiro eletricista.
FONTE: gazetadopovo.com.br
quarta-feira, 19 de julho de 2017
SAIBA MAIS SOBRE A VACINA CONTRA O VÍRUS DA GRIPE - INFLUENZA
O vírus da Gripe (Influenza) é altamente mutante o que faz com que a Organização Mundial da Saúde recomende, anualmente, a vacinação contra a gripe com as novas cepas que circularão tanto no Hemisfério Norte quanto no Hemisfério Sul.
De acordo com a resolução da ANVISA publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2016, a vacina de Influenza trivalente de 2017 deverá conter os seguintes vírus:
Influenza A (H1N1), subtipo Michigan/45/2015
Influenza A (H3N2), subtipo Hong Kong/4801/2014
Influenza B, subtipo Brisbane/60/2008
Já a vacina de Influenza tetravalente deve conter, além dessas três cepas, o vírus Influenza B, subtipo Phuket/3073/2013.
A dose da vacina protege a população desde 1999 e é destinada aos idosos a partir de 60 anos, crianças de seis meses a dois anos incompletos, grávidas em qualquer período da gestação, indígenas e profissionais de saúde.
Porém, muita gente tem medo de tomar a vacina alegando que a vacina provoca uma gripe ainda mais forte ou que pode trazer outros tipos de reações. Para esclarecer algumas dúvidas, o Vila Mulher conversou com Dra. Adriane Cruz, pediatra e infectologista do Hospital Quinta D’Or, no Rio de Janeiro. Confira:
Por que pessoas a alérgicas a ovo não podem tomar a vacina?
Esta e outras vacinas possuem em sua composição proteínas como a ovoalbumina, agente causador da anafilaxia (alergia grave) ao ovo.
Quem estiver gripado e tomar a vacina pode potencializar a doença?
O sintoma mais associado após a vacina é vermelhidão no local da aplicação e febre, que ocorrem de seis a 24 horas após a aplicação. As contraindicações à vacina, além dos alérgicos a ovo, servem para as pessoas com doença febril aguda, de moderada a severa, que pode ser um sintoma de gripe. Nesse caso, a vacinação deve ser adiada até o desaparecimento dos sintomas.
Pessoas que tomam a vacina pegam gripes mais leves ao longo ano?
A vacina protege, mas não tem eficácia de 100%. Estudos mostram que a proteção em crianças e adultos saudáveis pode ser de 70 a 90% e que a vacina contra a gripe pode reduzir a necessidade de hospitalização por pneumonia em maiores de 60 anos em até 70%.
Quando a vacina é tomada todo ano ela corre o risco de perder a eficiência?
Não. Os vírus sofrem mutações todos os anos e o Ministério da Saúde está atento a estas mudanças. Além do mais, é recomendação da OMS (Organização Mundial da Saúde) a vacinação todos os anos contra o vírus influenza.
Há riscos para os bebês de grávidas que são vacinadas?
Não. Aliás, a gestação é um excelente momento para vacinar. O bebê ficará protegido por passagem de anticorpos via placenta até que possa receber a vacina. No período da gestação, as mulheres ficam mais suscetíveis a infecções, como gripes e resfriados, com altas taxas de mortalidade.
Por que crianças com menos de seis meses não podem tomar vacina?
Os estudos foram realizados em pessoas a partir de seis meses, uma vez que existe influência dos anticorpos maternos na imunidade do recém-nascido. Somente após os seis meses, que é quando o bebê começa a perder a proteção que recebia do corpo da mãe (na placenta materna), é que é recomendável a aplicação.
A vacina só deve ser tomada em risco de epidemia?
Não. Trata-se de uma doença viral, altamente contagiosa, afetando todas as idades com altas taxas de morbidade e mortalidade a cada ano. Apesar de ser autolimitada na grande maioria das vezes, ou seja, o próprio organismo se encarrega de curar em poucos dias, há possibilidade de complicações, independentemente de estarmos diante de epidemia. Considere a vacinação sempre que houver possibilidade.
quinta-feira, 29 de junho de 2017
PAGAMENTO COM CARTÕES TEM NOVA REGULAMENTAÇÃO - PROCON ORIENTA
Foi sancionada na última segunda-feira a lei que permite a cobrança diferenciada de valores, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor. Na prática, se o cliente optar por fazer o pagamento em dinheiro, poderá ter um desconto, já que não existem as despesas administrativas que são cobradas quando os pagamentos são efetuados com cartões de crédito, débito, boleto ou cheque, por exemplo.
Entretanto, é preciso que o consumidor fique atento, pois os descontos – de acordo com a lei – não são obrigatórios, logo, o cliente deve pechinchar e procurar estabelecimentos que adotem a concessão de descontos como prática.
De acordo com o coordenador do Procon de Ponta Grossa, Edgar Hampf, a lei estabelece ainda que é dever do fornecedor que optar por dar desconto, informar o consumidor, com a colocação de cartazes e avisos em local visível e de fácil acesso, quais são os percentuais oferecidos pelo estabelecimento, de acordo com a forma de pagamento e os prazos escolhidos pelo cliente. E, de toda forma a lei prevê descontos para pagamentos em dinheiro e não – de jeito nenhum, reforça o coordenador – cobrança a maior em caso de pagamento com cartão. “O preço deve ser apresentado de forma bem clara. Se houve desconto para pagamento em dinheiro, o fornecedor deve informar o percentual ou a quantia desse desconto, também de forma inequívoca”.
O coordenador do Procon de Ponta Grossa também lembra que a legislação autoriza o fornecedor a conceder desconto, mas não o obriga a isso. “Esse desconto, essa diferenciação, é autorizada, mas não é obrigatória”. O fornecedor também pode, eventualmente, oferecer descontos para pagamento à vista em apenas alguns produtos ou serviços que comercializa. Mas sempre, de toda maneira, deve deixar isso bem claro e facilmente perceptível ao consumidor. “Os preços e eventuais descontos devem ficar sempre visíveis e ser apresentados de forma clara”, reforça o coordenador Edgar Hampf. Ele também explica que essa nova lei não desobriga o fornecedor de seus deveres anteriores. Principalmente a obrigação de informar – sempre e de forma clara – o preço dos produtos. Se houver descontos, também deve informar claramente.
FONTE: PMPG
terça-feira, 27 de junho de 2017
segunda-feira, 26 de junho de 2017
WHAT'SAPP DEIXARÁ DE FUNCIONAR EM CERTOS APARELHOS - VERIFIQUE
Não é possível dizer que este “apagão” definitivo pegará de surpresa quem for afetado, já que o WhatsApp tinha anunciado, no ano passado, que deixaria de funcionar em vários celulares antigos, mas que, no entanto, continuam muito populares entre alguns usuários. Esse grupo de indivíduos irredutíveis que se negam a jogar fora um aparelho que continua funcionando bem terá agora que decidir entre comprar um smartphone novo ou se isolar por completo e desaparecer de uma das plataformas de troca de mensagens mais utilizadas do país. Já é definitivo: não haverá mais prazo de carência e, em 30 de junho, o WhatsApp deixará de funcionar nos celulares que mencionamos a seguir.
Apesar de a lista não ser ampla, ela atinge um bom número de aparelhos que, em sua época, foram emblemáticos, e que muitas pessoas continuam usando – segundo o WhatsApp, eles representam 0,5% dos clientes do aplicativo. Assim, quem tiver um BlackBerry – tanto o BlackBerry OS quanto o BlackBerry 10 – pode ir se despedindo dos grupos dos quais participa ou terá que optar por comprar um novo aparelho. Os fãs da marca canadense deverão escolher alguns dos últimos modelos que funcionam com o Android, se quiserem seguir fiéis a ela. O mesmo acontecerá com os donos dos Nokias com as plataformas S40 e S60. As duas estão presentes em uma extensa gama de celulares, muitos dos quais continuam completamente operativos.
O grande problema desta data final é que o WhatsApp não só não permitirá baixar o aplicativo nesses modelos, como também deixará de oferecer o serviço aos aparelhos mencionados. A única alternativa para aqueles que quiserem se manter conectados a partir de 1º de julho é comprar um celular mais moderno e tentar resgatar as conversas (nas duas plataformas, isso pode ser feito exportando-as por e-mail e depois importando-as para o novo modelo).
FONTE: EL PAÍS - www.msn.com
terça-feira, 20 de junho de 2017
PREFEITURA FISCALIZARÁ ESTACIONAMENTOS PRIVADOS
Vejam matéria completa no link abaixo:
http://www.pontagrossa.pr.gov.br/node/35486
Já denunciamos diversas vezes essa prática abusiva de certos proprietário que ao facilitarem o estacionamento de seus clientes prejudicam os demais cidadãos. Vejam situações registradas ao longo desses últimos anos na Vila Ana Rita.
http://www.pontagrossa.pr.gov.br/node/35486
Já denunciamos diversas vezes essa prática abusiva de certos proprietário que ao facilitarem o estacionamento de seus clientes prejudicam os demais cidadãos. Vejam situações registradas ao longo desses últimos anos na Vila Ana Rita.
segunda-feira, 5 de junho de 2017
sábado, 27 de maio de 2017
VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE VAI ATÉ DIA 09 DE JUNHO
segunda-feira, 10 de abril de 2017
ANVISA PROÍBE VENDA DE AMENDOIM
Anvisa proíbe venda de amendoim por alto teor de substância cancerígena
MAIS INFORMAÇÕES NO LINK ABAIXO:
quinta-feira, 6 de abril de 2017
ENCONTRADO BACTÉRIAS NOCIVAS EM AMOSTRAS DE CARNES - OPERAÇÃO CARNE FRESCA
O secretário-executivo do Ministério da Agricultura, Eumar Novacki, afirmou nesta quinta-feira (6) que foram encontradas bactérias que podem causar "algum problema de saúde pública" em oito das 302 amostras de carne recolhidas nos 21 frigoríficos investigados na Operação Carne Fraca.
Novacki informou ainda que foram encontradas irregularidades "de ordem econômica" em outras 31 amostras, como a presença de ácido sórbico em linguiças e salsichas e excesso de água em carne de frango.
As oito amostras reprovadas são de produtos dos frigoríficos Transmeat e Frigosantos, informou Novacki. De acordo com ele, foi verificada a presença de Salmonella em sete amostras de hambúrguer do Transmeat, vendida sob a marca Novilho Nobre e SIF (registro) 4644.
Já em uma amostra de linguiça cozida do Frigosantos foi encontrado Estafilococos. O produto é vendido sob o SIF 2021. Segundo Novacki, a bactéria pode causar diarreia.
Reportagem completa no site abaixo:
terça-feira, 4 de abril de 2017
ANVISA PROÍBE AZEITE DE OLIVA MARCA OLIVENZA
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a distribuição e venda do lote 16D18, válido até 04/2019, do azeite de oliva extravirgem, marca Olivenza. O lote do produto, fabricado pela empresa Olivenza Indústria de Alimentos Ltda, de Mongágua, São Paulo, apresentou resultados laboratoriais insatisfatórios e excesso de iodo.
De acordo com o laudo de análise fiscal, emitido pelo Centro de Laboratório Regional de Santos IX (Instituto Adolpho Lutz), o lote em questão apresentou índices de refração e índices de iodo acima das faixas recomendadas. A determinação da Anvisa foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira.
Em abril do ano passado, a Anvisa também proibiu a venda de um lote da marca de azeite após dois laudos de laboratórios diferentes identificarem problemas na qualidade e possibilidade de adulteração no alimento.
Segundo a reguladora, dois laudos indicaram que o produto pode ter sofrido adulterações. Um desses documentos foi emitido pela Fundação Ezequiel Dias (Funed). O outro, pelo Instituto Adolfo Lutz (IAL).
A empresa não interpôs recurso ou requereu perícia de contraprova. As amostras foram colhidas durante fiscalização da Anvisa.
Segundo a Funed, o produto apresentou resultado insatisfatório em um ensaio, que revelou problemas na qualidade. Já o laudo emitido pelo IAL indica que o azeite possuía substâncias não características ao óleo padrão.
FONTE: gazetadopovo.com.br
De acordo com o laudo de análise fiscal, emitido pelo Centro de Laboratório Regional de Santos IX (Instituto Adolpho Lutz), o lote em questão apresentou índices de refração e índices de iodo acima das faixas recomendadas. A determinação da Anvisa foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira.
Em abril do ano passado, a Anvisa também proibiu a venda de um lote da marca de azeite após dois laudos de laboratórios diferentes identificarem problemas na qualidade e possibilidade de adulteração no alimento.
Segundo a reguladora, dois laudos indicaram que o produto pode ter sofrido adulterações. Um desses documentos foi emitido pela Fundação Ezequiel Dias (Funed). O outro, pelo Instituto Adolfo Lutz (IAL).
A empresa não interpôs recurso ou requereu perícia de contraprova. As amostras foram colhidas durante fiscalização da Anvisa.
Segundo a Funed, o produto apresentou resultado insatisfatório em um ensaio, que revelou problemas na qualidade. Já o laudo emitido pelo IAL indica que o azeite possuía substâncias não características ao óleo padrão.
FONTE: gazetadopovo.com.br
ANVISA PROÍBE REMÉDIO PARA EMAGRECER E DESODORANTE
A Anvisa proibiu nesta terça-feira (4) a fabricação, a venda, a distribuição e a divulgação do desodorante Florsoll Roll On Lavanda, produzido pela empresa Gleismi Indústria de Cosméticos Ltda.
A medida decorre, segundo a vigilância, da “ausência de notificação ou registro sanitário”. A agência determinou que a empresa recolha o estoque do produto existente no mercado.
Remédio falsificado
Ainda nesta terça, a Anvisa determinou a apreensão do lote 1310710-4 do medicamento Biomag 15mg (cloridrato de sibutramina), utilizado em programas de perda de peso, em todo o território nacional. Segundo a empresa que fabrica o remédio, o lote foi produzido clandestinamente e não possui registro.
Fonte: exame.abril.com.br
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