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sexta-feira, 7 de novembro de 2014

LEI DAS CALÇADAS DE PONTA GROSSA ESTÁ NA JUSTIÇA


































A LEI Nº 11550 que promovia alterações na lei nº 6237 de 02/12/99 (Código de Obras do Município) determinando em seu art. 386 que a "construção, pavimentação, conservação e limpeza dos passeios" em Ponta Grossa, passariam à obrigação do Poder Executivo Municipal, está em juízo para decisão de sua aplicabilidade, visto que o Executivo vetou a referida lei, mas o Legislativo derrubou o veto do Prefeito, tendo esse recorrido à Justiça para definição.
COMENTÁRIO: Em nossa opinião esse ato "insano" da nossa Câmara em promulgar tal lei, como muitas outras leis existentes como por exemplo a "lei do lixo", vem de encontro à possibilidade racional de sua aplicabilidade. A nossa Prefeitura não tem capacidade nem de exercer a ação fiscalizadora em diversas áreas que seriam de sua responsabilidade, por vários motivos, como de sã consciência iria ter capacidade financeira principalmente, dessa nova atribuição. Como determina o Art. 19 do nosso Código de Posturas, a responsabilidade é e deve continuar a ser dos moradores e proprietários dos imóveis.






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