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quarta-feira, 13 de agosto de 2014

OBSTRUÇÃO DE PASSEIO NA RUA QUINZE DE SETEMBRO - (126)

Data da foto: 11 de agosto de 2014
CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO:

Art. 45 - Compreende-se na proibição do artigo anterior, o depósito de quaisquer materiais, inclusive de construção, nas vias públicas em geral, bem como, a colocação de lixeira ou plantio de qualquer tipo de planta ornamental que ofereça risco a integridade física das pessoas que transitem no passeio. (Redação dada pela Lei nº 6243/1999)

§ 1º - Tratando-se de materiais cuja descarga não possa ser feita diretamente no interior dos prédios, a mesma será tolerada, bem como a permanência do material na via pública com um mínimo prejuízo ao trânsito por tempo não superior a 3 (três) horas.

§ 2º - Nos casos previstos no parágrafo anterior, os responsáveis pelos materiais depositados na via pública deverão advertir os veículos, a distância conveniente, dos prejuízos causados ao livre trânsito.

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