 O JMNEWS publicou hoje (25) uma matéria de autoria do repórter Sebastião Natálio, versando sobre a incompetência de alguns de nossos vereadores, que querem legislar, diga-se é a sua função, mas cometem erros após erros, dando margem ao escárnio do Sr. Prefeito. Será que não existe assessoria jurídica naquela casa de leis, ou é incompetência geral? Abaixo retratamos alguns pontos da matéria, pois a lei em questão seria muito proveitosa para toda a cidade e a nossa Vila Ana Rita.
O JMNEWS publicou hoje (25) uma matéria de autoria do repórter Sebastião Natálio, versando sobre a incompetência de alguns de nossos vereadores, que querem legislar, diga-se é a sua função, mas cometem erros após erros, dando margem ao escárnio do Sr. Prefeito. Será que não existe assessoria jurídica naquela casa de leis, ou é incompetência geral? Abaixo retratamos alguns pontos da matéria, pois a lei em questão seria muito proveitosa para toda a cidade e a nossa Vila Ana Rita.Lei contém erros e será revogada
Depois de aprovada a Lei do IPTU Progressivo, com pressão na Câmara, os autores reconhecem que há muitas falhas na redação atual e que precisa ser feita uma discussão.
A lei 10.753, de 6 de março, que determina o IPTU progressivo para terrenos  baldios a fim de cumprir a chamada função social da propriedade urbana, conforme  determina a Constituição Federal, promulgada pela Câmara de Vereadores de Ponta  Grossa, ainda deve dar muita polêmica. O projeto de lei, de autoria dos  vereadores Júlio Küller (PSD) e Valter de Souza, o Valtão (DEM), foi aprovado  pela Câmara de Vereadores em outubro de 2011, mas acabou vetado pelo Executivo.  Com a pressão dos seus autores, o veto foi derrubado em fevereiro deste ano e a  lei promulgada pela Câmara, no dia 6 de março. Agora, ela deve ser revogada para  dar lugar a outra redação, sem falhas.
A lei considerada ampla demais pelo prefeito Pedro Wosgrau Filho, engloba  terrenos da área urbana e rural, sem levar em conta a situação financeira do  proprietário. Conforme o departamento jurídico do município, a lei é  inconstitucional. À época das discussões sobre a lei, a justificativa dos  autores era de que o projeto tinha como finalidade fazer com que os lotes  recebam construções, para que sejam ocupados espaços que já contam com  infraestrutura urbana, ao invés de fazer loteamentos em locais em que é preciso  levar essa infraestrutura na área da saúde e educação.
Fonte JMNEWS
Foto: Almeida - Terreno abandonado na Rua Rodolfo Serzedelo - Vila Ana Rita
    
 
 
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