MAPA DA VILA ANA RITA

MAPA DA VILA ANA RITA
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sexta-feira, 30 de março de 2012

FURTO QUALIFICADO NA RUA CAMPOS SALLES

Ontem (29) por volta das 19 horas na Rua Campos Salles nº 111 foi constatado pela proprietária da casa que tinha ocorrido um arrombamento e furto de dois notebooks e um relógio. A polícia foi acionada, fez patrulhamento nas imediações e nada foi localizado.

quinta-feira, 29 de março de 2012

RUA ALM. WANDENKOLK - PASSEIO OBSTRUÍDO

Outro caso de desleixo do proprietário, obstruindo o passeio. Rua Almirante Wandelkolk, Vila Ana Rita. Infração ao artigo 19 do Código de Posturas do município.
Luiz Carlos de Almeida
Em 29 março 2012

quarta-feira, 28 de março de 2012

MATAGAL NA RUA ZACARIAS DE GÓES E VASCONCELOS

Conforme artigo 19 do Código de Posturas do Município de Ponta Grossa, é de responsabilidade do proprietário do imóvel zelar pela limpeza e conservação da calçada em frente a sua propriedade. Vemos nesse caso, na Rua Zacarias de Góes e Vasconcelos, o mato tomando conta do passeio, obstruindo o livre acesso do pedestre.
Luiz Carlos de Almeida
Em 28 março 2012

terça-feira, 27 de março de 2012

LEI DO LIXO ENTRA EM VIGOR

A partir dessa segunda-feira, quem jogar lixo nas ruas ou praças poderá ser punido com multas. O decreto foi publicado no Diário Oficial de Ponta Grossa. Qualquer pessoa poderá denunciar o descumprimento da lei, desde que apresente registro da infração através de foto ou qualquer outro meio que permita identificar o infrator, com identificação da data, local e hora da infração. A fiscalização ficará a cargo do Departamento de Meio Ambiente, da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
Fonte: dcmais
Esperamos que em nossa Vila Ana Rita sua população esteja consciente da lei e colabore com a limpeza de nossas vias públicas.

OUTRO ACIDENTE NA RUA QUINZE DE SETEMBRO

Ocorrência verificada ontem (26) 18,30 horas na Rua 15 de Setembro ao lado do Açougue Porca Chique. Colisão entre veículo Chevrolet Celta placa DDU 0638, Ponta Grossa, de Thiago de Quadros Gulatti e moto marca Honda modelo CG placa ASN 3454 de Ponta Grossa de Fernando Rodrigues Antunes, que sofreu ferimentos graves sem risco à vida e encaminhado ao Hospital Unimed e ferimentos leves em Flavia Letícia Gubert de 26 anos que recusou encaminhamento.

ACIDENTE AO LADO DO CHAFARIZ

Ontem (26) por volta das 18,30 horas tivemos um acidente envolvendo um veículo Volkswagen Gol placa CVX 8527 de João Maria Albino dos Santos e uma moto Suzuki placa MFM 9415 de Carambeí pilotada por Cleiton Andrade Pinheiro de 28 anos que sofreu ferimentos leves e foi encaminhado ao Hospital Geral Unimed.

segunda-feira, 26 de março de 2012

RUA LUIZ DE CAMÕES - PASSEIO OBSTRUÍDO

Conforme artigo 45 do Código de Posturas do Município de Ponta Grossa, o proprietário tem até três horas para retirar o material de construção do passeio.
Na Rua Luiz de Camões mais um flagrante de desrespeito à lei e ao pedestre. Há fiscalização por parte dos órgãos competentes?
Luiz Carlos de Almeida
Em 26 março 2012

FURTO QUALIFICADO NA RUA ANIBAL TEÓFILO

Por volta das 14 horas de sábado (24) a residência da Rua Aníbal Teófilo nº 232, Vila Ana Rita foi arrombada e que o autor teria entrado por uma janela da casa, levando uma mochila. Segundo informações dos vizinhos o autor teria sido um sujeito moreno, estatura baixa vestindo uma camiseta de cor verde. A polícia realizou buscas nas proximidades mas não obteve êxito na detenção do suspeito.

domingo, 25 de março de 2012

LEI DO IPTU PROGRESSIVO NOVAMENTE BARRADA PELO PREFEITO

O JMNEWS publicou hoje (25) uma matéria de autoria do repórter Sebastião Natálio, versando sobre a incompetência de alguns de nossos vereadores, que querem legislar, diga-se é a sua função, mas cometem erros após erros, dando margem ao escárnio do Sr. Prefeito. Será que não existe assessoria jurídica naquela casa de leis, ou é incompetência geral? Abaixo retratamos alguns pontos da matéria, pois a lei em questão seria muito proveitosa para toda a cidade e a nossa Vila Ana Rita.

Lei contém erros e será revogada

Depois de aprovada a Lei do IPTU Progressivo, com pressão na Câmara, os autores reconhecem que há muitas falhas na redação atual e que precisa ser feita uma discussão.

A lei 10.753, de 6 de março, que determina o IPTU progressivo para terrenos baldios a fim de cumprir a chamada função social da propriedade urbana, conforme determina a Constituição Federal, promulgada pela Câmara de Vereadores de Ponta Grossa, ainda deve dar muita polêmica. O projeto de lei, de autoria dos vereadores Júlio Küller (PSD) e Valter de Souza, o Valtão (DEM), foi aprovado pela Câmara de Vereadores em outubro de 2011, mas acabou vetado pelo Executivo. Com a pressão dos seus autores, o veto foi derrubado em fevereiro deste ano e a lei promulgada pela Câmara, no dia 6 de março. Agora, ela deve ser revogada para dar lugar a outra redação, sem falhas.
A lei considerada ampla demais pelo prefeito Pedro Wosgrau Filho, engloba terrenos da área urbana e rural, sem levar em conta a situação financeira do proprietário. Conforme o departamento jurídico do município, a lei é inconstitucional. À época das discussões sobre a lei, a justificativa dos autores era de que o projeto tinha como finalidade fazer com que os lotes recebam construções, para que sejam ocupados espaços que já contam com infraestrutura urbana, ao invés de fazer loteamentos em locais em que é preciso levar essa infraestrutura na área da saúde e educação.
Fonte JMNEWS
Foto: Almeida - Terreno abandonado na Rua Rodolfo Serzedelo - Vila Ana Rita

sexta-feira, 23 de março de 2012

CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA

SEÇÃO IV
DA HIGIENE DAS VIAS PÚBLICAS
Art. 18 - O serviço de limpeza das ruas, praças e logradouros públicos será executado
diretamente pelo Município ou por delegação.
Art. 19 - Os moradores são responsáveis pela construção, manutenção e limpeza do passeio
fronteiriço à sua residência.
§ 1º - A lavagem ou varredura do passeio e sarjeta deverão ser efetuados em hora conveniente
e de pouco trânsito.

SEÇÃO VII
DA HIGIENE DAS HABITAÇÕES E TERRENOS
Art. 27 - Os proprietários ou possuidores são responsáveis pela conservação, em perfeito
estado de asseio, de seus quintais, pátios, prédios e terrenos.
Art. 28 - Os terrenos, bem como os pátios e quintais situados dentro dos limites da cidade,
devem ser mantidos livres de mato, águas estagnadas e lixo.
§ 1º - As providências para o escoamento das águas estagnadas e limpeza de propriedades
particulares competem aos respectivos proprietários ou possuidores.
§ 2º - Decorrido o prazo fixado para que uma habitação ou terreno seja limpo, o Poder
Executivo poderá executar a limpeza, apresentando ao proprietário a respectiva conta
acrescida de 100% (cem por cento), a título de administração
Art. 29 - O lixo das habitações será depositado em sacos plásticos fechados ou local adequado
para ser recolhido pelo serviço de limpeza pública.
Parágrafo único - Os resíduos de fábricas e oficinas, os restos de materiais de construção, os entulhos provenientes de demolições, as matérias excrementícias e restos de forragem das
cocheiras e estábulos, as palhas e outros resíduos das casas comerciais, bem como terra,
folhas e galhos dos jardins e quintais particulares serão removidos ás custas dos respectivos
proprietários ou possuidores.
Art. 30 - O Poder Executivo poderá promover, mediante indenização das despesas acrescidas
de 100% (cem por cento), por serviços de administração, a execução de trabalhos de
construção de calçadas, drenagem ou aterros, em imóveis particulares cujos responsáveis se
omitirem de fazê-los.
Parágrafo único - Os imóveis particulares que não reúnam condições de higiene, segurança ou
salubridade, poderão estar sujeitos a interdição ou demolição.

SEÇÃO IV
DO TRÂNSITO PÚBLICO
Art. 43 - O trânsito, de acordo com as leis vigentes é livre, e sua regulamentação tem por
objetivo manter a ordem, a segurança e o bem-estar dos transeuntes e da população em geral.
Art. 44 - É proibido embargar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou
veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras
públicas, feiras-livres ou quando exigências policiais o determinarem.
Art. 45 - Compreende-se na proibição do artigo anterior, o depósito de quaisquer materiais,
inclusive de construção, nas vias públicas em geral. § 1º - Tratando-se de materiais cuja descarga não possa ser feita diretamente no interior dos
prédios, a mesma será tolerada, bem como a permanência do material na via pública com um
mínimo prejuízo ao trânsito por tempo não superior a 3 (três) horas.

SEÇÃO IX DOS MUROS E CERCAS
Art. 67 - Os proprietários ou possuidores de terrenos situados em ruas dotadas de calçamento
ou asfalto, são obrigados a murá-los dentro dos prazos fixados pelo Município.
§ 1º - É obrigatório cercar os terrenos situados em vias não pavimentadas localizadas na zona
urbana e de expansão urbana.
§ 2º - Os terrenos rústicos serão aramados, bem como os situados na zona rural.
Art. 68 - Os terrenos de área urbana serão fechados com muros rebocados e caiados ou com
grades assentes sobre a alvenaria, devendo em qualquer caso ter uma altura mínima de 1,50m
(um metro e cinqüenta centímetros

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÃO FINAL
Art. 107 - Este Código entrará em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Administração e Negócios Jurídicos, em 27 de abril de 1992.
PEDRO WOSGRAU FILHO
Prefeito Municipal

JARDIM NA CALÇADA - RUA ALM. VANDELKOLK


Esse proprietário se esmerou em levar seu jardim para uma área pública, o passeio que pertence ao pedestre. Flores, plantas ornamentais e até uma grade de proteção. E o transeunte que passe pela rua, que divida espaço com os veículos.
Luiz Carlos de Almeida
Em 23 março 2012

quinta-feira, 22 de março de 2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA ABRE CONCURSO

Através do Edital 003/2012 comunica:
Que estarão abertas do dia 19 de março de 2012 ao dia 09 de abril de 2012, as inscrições para
o TESTE SELETIVO que visa a contratação de AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS,
de acordo com as condições estipuladas neste Edital.
1 - DOS EMPREGOS:
1.1 - O Teste Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas para o emprego público
temporário de Agente de Combate às Endemias, atendendo ao programa criado pelo Ministério
da Saúde.
2 - DAS CONDIÇÕES DO CANDIDATO PARA O EXERCÍCIO DO EMPREGO:
2.1. Possuir comprovante de conclusão do ensino fundamental, em instituição de ensino
reconhecida pelo MEC;
2.2. Ter participado do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, que será
oferecido pela Gerência de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde, devendo ter frequência
de 100 % (cem por cento).

Unidade de Saúde Abrahão Federmann Vila Ana Rita
Jardim Florença
Vila Mariana
03 (Três) vagas

Salário: R$ 622,00 mais insalubridade de R$ 124,40

Fonte:PMPG

POSTO ABRAÃO FEDERMANN VILA ANA RITA INTERDITADO

Quatro postos de saúde de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, foram parcialmente interditados pela Vigilância Sanitária do Município. A ação é resultado de uma fiscalização solicitada pela própria Secretaria Municipal de Saúde.

Na unidade Abraão Federmann (vila Ana Rita), estão suspensos os serviços de curativo, ginecologia e odontologia. No posto Silas Salem (bairro Uvaranas), a vacinação e o serviço de odontologia foram suspensos.

Além disso, ambos têm problemas na esterilização de equipamentos e falta de materiais para transporte de amostras para exames, como caixas térmicas, mesmo problema enfrentado pelas unidades Roberto de Jesus Portela (bairro Ronda) e Madre Josefa (também em Uvaranas).

A situação mais preocupante é a do posto Silas Salem, que apresenta rachaduras e afundamento de piso. Todas essas unidades mantêm, normalmente, as consultas médicas e a distribuição de medicamentos.

“Os pacientes que precisarem de algum serviço que não esteja disponível na unidade de saúde mais próxima, podem procurar qualquer outra unidade da cidade ou algum dos quatro Centros de Atenção à Saúde (Cas). Ainda não temos um prazo definido para reverter a interdição, mas estimo que, dentro de uma semana, a situação já esteja regularizada”, afirma o secretário municipal de Saúde, Edson Alves.

Segundo ele, outras unidades que também apresentarem problemas também poderão sofrer interdição parcial nos próximos dias.

Fonte: Jornal de Londrina

Obs: É uma vergonha a imprensa pontagrossense. Não divulgaram quais os postos interditados, e porque. Tive que buscar notícias na mídia estadual. Se o próprio Secretário da Saúde denunciou os Postos à Vigilância Sanitária, como vai o governo atual em seu relacionamento com seus secretários?

RUA OLIVEIRA LIMA - PASSEIO OBSTRUÍDO

Mais um passeio obstruído na Vila Ana Rita. Deste feita na Rua Oliveira Lima com predominância de mato e lixo.
Luiz Carlos de Almeida
Em 22 março 2012

quarta-feira, 21 de março de 2012

INTERDITADO POSTO DE SAÚDE DA VILA ANA RITA

Vigilância Sanitária interdita postos de saúde de Ponta Grossa, no Paraná

Secretário de Saúde diz que solicitou auditorias em Postos de Saúde.
Há infiltrações nas paredes e piso de consultório está afundando.Já no Posto de Saúde Ana Vila Rita a interdição foi decretada porque faltam materiais. Não há caixas térmicas para o acondicionamento de amostras e, por isso, nenhum exame laboratorial é realizado. E o inalador portátil está inoperante porque não está de acordo com as normas da Vigilância Sanitária. No ambiente, onde normalmente eram realizados os exames ginecológicos, falta banheiro para as pacientes. No posto, portanto, a população encontra apenas os serviços de vacinação, farmácia e consulta.

O secretário municipal de saúde de Ponta Grossa, Edson Alves, afirmou que solicitou a avaliação da Vigilância Sanitária. Segundo ele, outros setores devem ser fechados para que o atendimento seja melhorado. Alves pediu paciência aos usuários da rede municipal de saúde e orientou os cidadãos a procurar os Centros de Atenção Básica (Cas).

Fonte:g1.globo.com


terça-feira, 20 de março de 2012

TERRENO ABANDONADO NA RUA RODOLFO SERZEDELO

Essa área urbana abandonada na Rua Rodolfo Serzedelo, local nobre da Vila Ana Rita continua causando transtornos aos pedestres que vêem seu espaço de circular completamente tomado pelo mato. No ano de 2011 foi sede, por alguns meses, de uma empresa de transporte de entulhos. Agora está completamente abandonada. Quem se sujeita a protocolar denúncia no Departamento de Vigilância Sanitária da nossa Prefeitura Municipal? Tem um detalhe, o denunciante deve levar preferencialmente o nome e endereço do proprietário do imóvel. E o senhor Prefeito vetou a lei dos terrenos baldios abandonados.
Luiz Carlos de Almeida
Em 20 março 2012

segunda-feira, 19 de março de 2012

RUA 15 DE SETEMBRO - APREENSÃO DE TÓXICOS

Sábado (17) por volta das 23,30 horas em patrulhamento na Rua 15 de setembro foram abordadas duas pessoas em atitudes suspeitas. José Pedro Protz 19 anos e William Carlos Ferreira 18 anos com os quais foram encontrados aproximadamente 13 quilos de substância análoga à maconha. Ambos foram encaminhados à 13ª DP para as providências cabíveis.

sexta-feira, 16 de março de 2012

MATAGAL NA RUA CASIMIRO DE ABREU

O pedestre que passar pela Rua Casimiro de Abreu terá uma árdua tarefa de sobrevivência. Ou é atacado por algum animal peçonhento ou se arrisca na rua a ser atropelado.
Luiz Carlos de Almeida
Em 16 março 2012

quinta-feira, 15 de março de 2012

RUA PANDIÁ CALÓGERAS - PASSEIO OBSTRUÍDO





















A foto acima é de setembro/2011
A foto abaixo é de março 2012
Passaram-se seis meses e o passeio continua obstruído e agora com o matagal mais volumoso.

quarta-feira, 14 de março de 2012

NOSSO COMENTÁRIO NO JMNEWS


Comentários no JMNEWS de hoje (14) a respeito de matéria versando sobre passeios obstruídos.

TRÂNSITO NA VILA ANA RITA

CONFLUÊNCIA DAS RUAS CASIMIRO DE ABREU E FAGUNDES VARELA.
CABERIA BEM UM SEMÁFORO NESSA ÁREA.

COLISÃO NA RUA FAGUNDES VARELA COM RUA CASTRO ALVES

Ontem (13) por volta das 18,30 horas mais uma colisão na Vila Ana Rita. Desta feita na Rua Fagundes Varela esquina com Rua Castro Alves envolvendo um carro marca Fiat Palio placa AKB 2264 de Fabiana Aparecida Mepes e uma moto Yamaha AOM 2454 de Edmilson Gransler, 40 anos que sofreu ferimentos leves e foi conduzido ao Hospital Municipal

terça-feira, 13 de março de 2012

PRECISAMOS DE SEMÁFORO NA RUA FAGUNDES VARELA

A imagem acima retrata fielmente o trânsito na Rua Fagundes Varela esquina com Rua Casimiro de Abreu nos horários de pico. A movimentação de veículos é intensa em três sentidos, proporcionando um verdadeiro caos naquela interseção. Acidentes se sucedem sem que as autoridades competentes resolvam que o ponto é nevrálgico e necessita de ações definitivas. Até a VCG percebeu o problema e desviou a rota dos ônibus que se dirigem às Vilas Rio Verde e Pitangui. A colocação de um semáforo no local minimizaria os problemas. Em tempo: e as alterações no trânsito que foram prometidas para 2012, inclusive com a colocação de mais 20 semáforos na cidade, palavras do Sr. presidente da AMTT? Atentem para a necessidade da Vila Ana Rita: temos nesse local a Escola Municipal Minervina e precisamos preservar a segurança de nossas crianças.
Luiz Carlos de Almeida
Em 13 março 2012

COLISÃO BIKE X AUTOMÓVEL NA RUA FAGUNDES VARELA

Por volta das 12 horas do dia 10 (sábado) ocorreu outra colisão envolvendo bicicleta e automóvel na Rua Fagundes Varela próximo a Escola Municipal Minervina. A vítima Nidinei Santos de 49 anos sofreu ferimentos graves sem risco à vida, sendo encaminhado ao Pronto Socorro Municipal. O automóvel era um Celta placa AUA 3220 de Ponta Grossa de Marcela Weise Fanha.

segunda-feira, 12 de março de 2012

ACIDENTE NA RUA CASIMIRO DE ABREU COM RUA FAGUNDES VARELA


Mais um acidente na esquina da Rua Casimiro de Abreu com Rua Fagundes Varela envolvendo dois veículos da marca Volkswagen Gol. O veículo da foto abaixo avançou a preferencial e atingiu o de placa ARS0779 de propriedade do Sr. João Gelson de Quadros Jr. Felizmente apenas danos materiais resultaram do ocorrido. Horário do acidente 19,30 horas aproximadamente do dia de hoje (12).
Bem que a AMTT poderia olhar com mais carinho para nossa vila e em especial para esse local onde o trânsito é imenso em três sentidos, proporcionando grandes possibilidades de acidentes. Caberia aí, tranquilamente um semáforo.
Luiz Carlos de Almeida
Em 12 março 2012

sexta-feira, 2 de março de 2012

RUA CASIMIRO DE ABREU - MAIS BURACOS


Na Rua Casimiro de Abreu artéria de grande movimento na Vila Ana Rita, os buracos no asfalto já começam a tomar conta da paisagem. Eles já estão ali a mais de um mês e tendem a se desenvolver conforme o aumento do volume pluviométrico e mesmo pelo constante vai e vem de veículos pesados que por ali circulam e não conseguem desviá-los.
Luiz Carlos de Almeida
Em 02 março 2012

RUA 15 DE SETEMBRO - CRATERA RESISTE BRAVAMENTE

Rua 15 de Setembro com Rua Castro Alves essa heróica cratera resiste bravamente às intempéries.
Primeira foto tirada em 03 de fevereiro e a segunda em 02 de março. Ela continua lá cada vez mais robusta e prestes a dar a luz a mais alguma craterinha. Será que ninguém do Departamento de tapa buracos passou por lá? Quem sabe se alguém importante quebre a roda do seu carro, daí as providências serão tomadas. Ou aconteça algum acidente ao se desviar da cratera. Aguardaremos.
Luiz Carlos de Almeida em 02 de março de 2012