Mandados de prisão não devem ser cumpridos até a semana que vem para evitar nulidades nos processos criminais.
A partir de hoje (27), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante ou para cumprimento de sentença criminal. A regra está prevista no Código Eleitoral, que entrou em vigor em 1965 e serve para garantir a liberdade do voto. No próximo domingo (2), mais de 144 milhões de eleitores vão às urnas para eleger vereadores e prefeitos. A regra vale até 48 horas após o encerramento do pleito.
reportagem no link abaixo:
Nenhum comentário:
Postar um comentário