MAPA DA VILA ANA RITA

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quinta-feira, 19 de junho de 2014

LEI MUNICIPAL QUE DENOMINOU AS RUAS DA VILA ANA RITA

DECRETO LEI Nº 22/40.


DENOMINANDO RUAS, TRAVESSAS, AVENIDAS E PRAÇAS.


A Câmara Municipal de Ponta Grossa, Estado do Paraná, decretou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam oficializadas as denominações das seguintes ruas, avenidas, travessas, largos e praças:

NA VILA ANA RITA - A 1ª paralela a Rua Prof. Bruening, Rua Bartholomeu de Gusmão e a seguir Rua Barbosa Lima, Rua Eng. Rebouças, Rua Oliveira Lima, Rua Campos Salles, Rua Zacarias de Góes e Vasconcellos, Rua Castro Alves, Rua Casemiro de Abreu, Rua Almirante Wandenholk, Rua Francisco Manoel, Rua Pandiá Calogeras, e a 1ª paralela a norte da Rua Julia Wanderley, Rua Fagundes Varella, e a seguir Rua Afonso Celso; e a 1ª paralela sul da Julia Wanderley, Rua Almirante Barroso e a seguir Rua Rodolfo Serzedelo, Rua Guerra Junqueiro, Rua Euclides da Cunha e a Rua Luiz de Camões e entre a Avenida Carlos Cavalcanti e a linha ferroviária acima da Serraria Cruzeiro, Rua Lamenha Lins e a seguir, Rua Antônio Branco, Rua Henrique Dias, Rua Felipe Camarão, Rua Gonçalves Dias, e entre as Ruas Antônio Branco e Lamenha Lins, travessa Sta. Catarina.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeitura Municipal, em 2 de julho de 1940.

ALBARY GUIMARÃES
Prefeito Municipal

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