Passeio obstruído na Rua Castro Alves infringe o Código de Posturas do município de Ponta Grossa, artigos 45 § 1º e 2º.
"materias de construção depositados e vias públicas (ruas e passeios) tem o prazo de 3 horas para sua remoção e até isso, deve ser sinalizado o local, advertindo os veículos e pedestres."
No caso acima registrado, perguntamos: por onde o pedestre vai passar, ainda mais com o estacionamento de um caminhão cegonha no local? Não existe fiscalização da nossa Prefeitura Municipal?
Nenhum comentário:
Postar um comentário