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sexta-feira, 4 de abril de 2014

ENCONTRADO "CORPO ESTRANHO" NUMA GARRAFA DE COCA COLA


A Justiça de Minas Gerais determinou que a Coca-Cola deverá pagar indenização de R$ 15 mil para um consumidor de Belo Horizonte que encontrou um “corpo estranho assemelhado a um plástico” em uma garrafa da bebida. O objeto estava em uma embalagem de 290 mililitros e parte da bebida foi consumida antes que o ‘corpo estranho’ fosse percebido, segundo informações do UOL.
“Encontrar um corpo estranho em uma garrafa de refrigerantes provoca sensação de asco e repugnância, que poderá se repetir todas às vezes em que [o consumidor] estiver diante do produto, configurando sofrimento psíquico passível de reparação”, afirma a sentença judicial.
Em nota, a companhia respondeu nesta quinta-feira (3) que “é uma empresa idônea, que cumpre todas as decisões judiciais e tem como política não se pronunciar sobre processos em andamento”. “A empresa reforça também que todo o processo de fabricação de seus produtos, desde a recepção da matéria-prima e embalagens até a sua disponibilização aos pontos de venda, segue os mais rigorosos procedimentos, garantindo assim que estes cheguem às mãos do consumidor dentro dos mais altos padrões de excelência e qualidade”, informa a nota.
O consumidor ingeriu a bebida em um restaurante. Ele alega, no processo, que se sentiu constrangido depois de perceber o objeto, principalmente porque já havia tomado parte do refrigerante.
Fonte: JMNEWS

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