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quarta-feira, 30 de agosto de 2017

INMETRO PROÍBE LÂMPADA LED


Estão proibidas a fabricação e comercialização da lâmpada LED“Superled Ouro 9W” da empresa Ourolux em todo o território nacional. A decisão foi anunciada pelo Inmetro nesta segunda-feira (28) ao suspender cautelarmente o registro do produto (002638/2016) depois de averiguar que o produto causa perturbações eletromagnéticas que podem, em situações extremas, queimar aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos e causar curtos-circuitos na rede elétrica doméstica.
A orientação do Inmetro é que os consumidores que possuem o modelo de lâmpada em casa deixem de utilizá-lo imediatamente e entrem em contato com a empresa para a troca do produto.
De acordo com a diretora do Procon Paraná Claudia Silvano, em breve a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) deve anunciar um recall do produto para prevenir que danos aconteçam. O advogado especialista em Direito do Consumidor Kleber José Trinta Moreira e Lopes, que já foi diretor do Procon Maranhão e membro da Senacon, lembra que o consumidor pode procurar o fornecedor onde comprou a lâmpada e exigir um outro produto de igual valor ou seu dinheiro de volta. No caso de objetos queimados, só é possível conseguir a indenização depois do laudo de um engenheiro eletricista.
FONTE: gazetadopovo.com.br

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