A decisão, da qual cabem recursos, foi tomada pelo Pleno do TCE na sessão de 25 de setembro. Inspeção in loco realizada por técnicos do Tribunal, a partir de Representação encaminhada pela própria Câmara de Ponta Grossa em 2009, comprovou sete irregularidades no período, que possibilitaram o desvio de R$ 2.367.468,37 pelo então assessor de Contabilidade e Empenho da Casa, Rodrigo de Paula Pires.
Além do então assessor de Contabilidade e Empenho, o TCE responsabilizou outras 15 pessoas pela devolução dos recursos. O ressarcimento é individualizado ou solidário, de acordo com o grau de responsabilidade ou omissão de cada nas irregularidades. Na conclusão do conselheiro Ivan Bonilha, corregedor-geral do TCE e relator do processo, as falhas nos procedimentos internos “deram suporte contábil aos desvios”.
O maior valor a ser devolvido cabe a Rodrigo de Paula Pires. Ele é responsável pelo ressarcimento dos R$ 2.970.813,85. Esse montante se refere ao total desviado somado à multa de 20% proporcional ao dano causado pelos desvios na folha de pagamento. Essa multa está prevista no artigo 89 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ele ficará proibido de contratar com o poder público municipal e estadual do Paraná por dez anos e não poderá exercer cargo em comissão no serviço público por cinco anos.
Os demais envolvidos foram condenados à devolução solidária de parte dos recursos, de acordo com suas responsabilidades. Ao diretor financeiro da Câmara no período, Gilberto Ferreira – superior hierárquico de Rodrigo Pires – coube o ressarcimento do montante desviado: R$ 2.497.320,18.
Também foram responsabilizados o então coordenador de Controle Interno, José Augusto Carneiro Andrade; oito integrantes do Sistema de Controle Interno da Câmara, além de dois auditores contábeis-orçamentários que atuaram no período.
No grupo estão também três ex-vereadores que presidiram a Câmara no período dos desvios: DELMAR JOSÉ PIMENTEL, ELIEL POLINI E VALFREDO DZÁZIO (LACO) Eles foram responsabilizados por serem os ordenadores das despesas na Câmara em seus mandatos. A decisão do Pleno do TCE foi embasada na instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC).
Fonte: Jornal da Manhã
COMENTÁRIO:
O que faz a nossa lei: o processo corre a mais de 4 anos e o sr. Rodrigo continua belo e formoso em Santa Catarina vivendo numa boa. Como a decisão cabe recurso, teremos ainda muitas nuances nesse processo, com vários anos pela frente. O que incomoda a população princesina é a presença do vereador Delmar ainda na nossa câmara, com o processo correndo. A lei permite infelizmente no caso, a ampla defesa. É imoral mas é legal. Laco foi canditado a vice governador nessas eleições. É imoral mas é legal. Calculem quantas ambulâncias daria para comprar com esse montante desviado?
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