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sábado, 29 de março de 2014

OAB CONTESTA E APONTA FALHAS NA LEI DA COBRANÇA DE LIXO EM PONTA GROSSA

Após encontro, advogados publicaram parecer com conclusões e apontamentos sobre pagamento de tarifa na cidade

A Comissão de Direito Tributário da OAB - Subseção de Ponta Grossa-PR se reuniu nessa quinta-feira (27) para discutir a Lei municipal nº 11.637/2013 que dispõe sobre o pagamento da taxa de coleta de lixo, proposta pelo executivo e aprovada pela Câmara Municipal no ano passado. Formada por cinco membros, a comissão analisou questões do texto da lei junto à decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e outras situações.

Para o presidente da comissão, Daniel Prochalski, existe legalidade na cobrança da taxa, mas o problema se encontra nas formas de cobrança e no que é cobrado. Para 2014, a lei determina que a cobrança seja feita pelos metros quadrados (m²) construídos da obra. Essa forma de cobrança já foi declarada constitucional pelo STF, porém a comissão questiona os valores pagos pelos proprietários.
Fonte: DCMAIS

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